Seguro Aluguel (Fiança Locatícia) – Facilidade para quem aluga, segurança para o proprietário
Alugue de forma rápida e profissional sem precisar de fiador ou desembolsar cauções pesadas de 3 meses. Cobertura completa sob a Lei do Inquilinato.
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Seguro Fiança: Apenas exigência do proprietário ou vantagem real?
Muitos inquilinos encaram o seguro fiança apenas como um custo extra imposto pelo locador. No entanto, na prática, essa modalidade é uma **via de mão dupla** que liberta o inquilino de constrangimentos e protege o patrimônio de forma profissional.
1Liberdade total para o Inquilino
Você não precisa passar pelo constrangimento de pedir a familiares ou amigos para serem seus fiadores, evitando expor dados de renda e patrimônio deles. O processo é direto entre você e a seguradora.
2Sem descapitalizar seu caixa (Caução vs Seguro)
O depósito caução exige o pagamento imediato de 3 meses de aluguel à vista, o que descapitaliza seu orçamento de mudança e mobília. O seguro fiança pode ser diluído em parcelas mensais acessíveis, pagas junto com o próprio boleto do aluguel.
3Assistência Residencial 24h Inclusa
Durante todo o período da locação, o inquilino conta com serviços gratuitos como encanador, eletricista, chaveiro e assistência para eletrodomésticos, reduzindo custos de manutenção que sairiam do seu próprio bolso.

Diferenciais do Seguro Fiança Harper
Aprovação ágil e as melhores coberturas sob as diretrizes da Lei do Inquilinato.
Análise de Crédito Express
Aprovação do perfil cadastral e emissão da garantia em poucas horas, agilizando a entrega das chaves.
Multissoluções
Opções sob medida para locações residenciais de pessoas físicas e locações comerciais de empresas (PMEs).
Blindagem de Custos
Garantia integral de recebíveis para proprietários, com assessoria jurídica inclusa em caso de sinistros.
O que o Seguro Fiança Locatícia cobre?
Selecione as coberturas ideias para estruturar a apólice e garantir segurança para ambas as partes.
Cobertura Básica (Obrigatória)
- ✓Aluguel em Atraso: Garante o recebimento mensal dos aluguéis inadimplentes pelo inquilino.
- ✓Multas Contratuais: Cobre a multa por rescisão antecipada do contrato de locação.
- ✓Despesas Jurídicas: Custeio de advogados e custas de ações de despejo promovidas pela seguradora.
Coberturas Opcionais (Adicionais)
- ✓Condomínio e IPTU: Cobre as taxas de condomínio e parcelas de IPTU atrasadas.
- ✓Contas de Consumo: Garante faturas atrasadas de água, energia elétrica e gás encanado.
- ✓Danos ao Imóvel: Reembolsa danos físicos estruturais e de acabamento causados ao imóvel.
- ✓Pintura Interna e Externa: Cobre o custo de repintura do imóvel no momento da entrega das chaves.
Perguntas e Respostas sobre o Seguro Aluguel
Entenda os aspectos legais sob a Lei do Inquilinato, divisão de custos e funcionamento do seguro fiança.
O seguro fiança é apenas uma exigência imposta pelo proprietário?+
Embora parta de uma exigência de garantia pelo proprietário para assinar o contrato, o seguro fiança beneficia amplamente o inquilino. Ele elimina o constrangimento de buscar um fiador e evita a necessidade de travar três meses de aluguel à vista em um depósito caução, além de incluir assistências gratuitas para a residência.
A imobiliária ou o locador podem exigir mais de uma garantia?+
Não. O Artigo 37 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) proíbe expressamente a exigência de mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de locação (por exemplo, exigir seguro fiança junto com depósito caução). Fazer isso constitui nulidade contratual e contravenção penal.
Quais são as vantagens adicionais de assistência para o inquilino?+
A maioria das apólices de seguro fiança concede assistência residencial gratuita 24h. O inquilino ganha acesso a serviços como chaveiro, encanador, eletricista e reparos de eletrodomésticos da linha branca, economizando em consertos rotineiros do imóvel.
O que acontece se o inquilino atrasar o aluguel?+
A seguradora é acionada e efetua o pagamento integral dos aluguéis e encargos atrasados diretamente ao proprietário (garantindo o fluxo de caixa dele). Posteriormente, a seguradora realiza a cobrança administrativa ou judicial dos valores devidos diretamente com o inquilino.
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